Dúvida: tenho multa se não pagar quotas a tempo?
Faltar ao pagamento das quotas do condomínio pode resultar em juros de mora e multas. O objetivo é pressionar o pagamento regular e atempado das despesas referentes às partes comuns do condomínio.
Tenho multa se não pagar quotas do condomínio a tempo? A Odecasa responde-lhe a esta questão tão frequente quanto plausível.
A resposta mais imediata é: sim, poderá ter de pagar multas referentes aos atrasos no pagamento de quotas do condomínio.
O artigo 1434º do Código Civil permite que a assembleia de condóminos fixe penas pecuniárias até um limite de “quarta parte (1/4 ou 25%) do rendimento coletável anual da fração do infrator”.
Assim, desde que a aplicação das multas respetivas ao não cumprimento das quotas do condomínio tenha sido decidida em assembleia de condóminos e estejam previstas no Regulamento de Condomínio, o administrador de condomínio, responsável pela aplicação destas penas, poderá aplicà-las aos aos condóminos com pagamentos em atraso.
Ao condómino multado por incumprimento das quotas do condomínio reserva-se o direito a discordar da aplicação da sanção e, se assim for, deverá solicitar a convocação de uma assembleia extraordinária onde deverá ser discutida a alteração ou extinção da multa aplicada.
Em caso de assembleia extraordinária, existem várias soluções:
- Alargamento do prazo de pagamento;
- Acordo de pagamento faseado, em parcelas que o condómino consiga suportar.
- Aplicação de um desconto temporário, equivalente, por exemplo, à parte da quota respeitante ao fundo comum de reserva.
Se não houver entendimento entre todos, resta ao condomínio, representado pelo administrador, avançar com uma ação em Julgado de Paz da sua área, se existir.
Caso a solução passe mesmo por recorrer aos tribunais, é necessário contar com honorários de advogado, custas processuais e vários meses de espera para se conhecer a sentença final e, mesmo com uma sentença favorável dos Julgados de Paz ou dos Tribunais, o condomínio pode não conseguir reaver o dinheiro das quotas do condomínio, caso o condómino não possua bens passíveis de serem penhorados.