Alterações à lei do alojamento local
A ODECASA reúne, neste artigo, algumas das principais mudanças na lei do alojamento local.
O que muda para os condomínios com a nova lei do alojamento local?
Queixas podem levar ao encerramento de estabelecimentos
A nova lei do alojamento local, que alarga e traz maior poder aos condóminos e condomínios, prevê a a possibilidade de se encerrar um estabelecimento de alojamento local desde que estes apresentem uma queixa à câmara com o devido fundamento.
A autarquia analisará a denúncia e será sua a última palavra.
Autorização prévia para estabelecimento de hostels
Com a nova lei do alojamento local, o funcionamento de novas unidades do tipo hostel passa a ficar dependente da prévia autorização do condomínio: “Não pode haver lugar à instalação e exploração de hostels em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização para o efeito”, determina o documento aprovado em Parlamento.
Acréscimo nas quotas do condomínio
A partir de agora, os condomínios têm a possibilidade de fixar o pagamento de uma contribuição adicional, por parte dos proprietários de unidades de alojamento local, e que “correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva”.
Para os proprietários, o que muda com a nova lei do alojamento local?
Livro de informações, no mínimo, em quatro línguas
De acordo com a nova lei, os proprietários de alojamento local – especialmente aqueles cujas habitações estão inseridas em condomínios – devem respeitar algumas medidas.
Uma delas, trata-se de ter disponível para consulta um documento que organize todas as regras de utilização do prédio, incluindo as normas referentes “à deposição de lixos e à produção de ruído”. Nos casos em que exista um regulamento de condomínio, este também deve ser entregue aos hóspedes.
Este documento, disponibilizado em português, inglês e pelo menos em mais duas línguas, deve incluir o contacto telefónico do responsável do estabelecimento.
Seguro multirriscos obrigatório
“Os estabelecimentos de alojamento local devem ter obrigatoriamente seguros multirriscos de responsabilidade civil, que os proteja dos seus ativos e reclamações e que determine a responsabilidade do título da exploração do estabelecimento”.
A nova lei do alojamento local responsabiliza os proprietários por quaisquer estragos causados por um hóspede nas partes comuns do condomínio e, desta forma, salvaguarda-os a obrigação deste seguro multirriscos.
Afixação de placas identificativas
Agora, na lei do alojamento local, a afixação de uma placa identificativa junto à entrada do estabelecimento, ou no exterior do edifício, é obrigatória para todos os proprietários de moradias, apartamentos e quartos que funcionem como alojamento local.
Coimas aumentam
Para os estabelecimentos de alojamento local não registados, com registos desatualizados, a violação da obrigação de atualização de todos os dados no Balcão Único Eletrónico e o incumprimento da capacidade máxima dos estabelecimentos são comportamentos agora punidos com coimas ainda maiores e que podem ir dos 2.500€ aos 40.000€.
Quais as novas responsabilidades da autarquias?
Reforço nas fiscalizações
“Compete à ASAE e à câmara municipal territorialmente competente fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei, bem como instruir os respetivos processos e aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias”, regula o novo documento aprovado em Parlamento.
Assim, são estas entidades que devem assumir a responsabilidade de fiscalizar estabelecimentos, determinar o seu encerramento temporário ou o valor das coimas a aplicar, caso se verifiquem ilegalidades.
Autarquias podem opor-se a novos registos
Conforme a lei do alojamento local, o registo de novos estabelecimentos continua a ser feito, por parte dos proprietários, através de uma “mera comunicação prévia”, mas as câmaras municipais podem manifestar-se contra esta comunicação e negar a abertura dessa nova unidade.
Áreas de contenção aprovadas na nova lei do alojamento local
De forma a preservar “a realidade social de bairros e lugares”, autarquias podem estabelecer “limites relativos ao número de estabelecimentos”, podendo suspender a realização de novos registos nas zonas identificadas como “áreas de contenção”.