Ata da assembleia de condomínio: Impugnar? Esclarecer!
Os condóminos continuam a ter o direito de se opor a uma decisão tomada em assembleia de condomínio, mesmo depois de não terem aprovado a mesma.
Neste artigo, a Odecasa esclarece sobre o que fazer e quais os prazos legais para pedir anulações.
Todas as decisões tomadas em assembleia de condomínio têm de ser comunicadas aos condóminos ausentes da reunião. Após receção desta comunicação, os condóminos têm 60 dias para responder e, se não o fizerem, o seu silêncio é considerado como confirmação da decisão.
Mas, além daqueles que estiveram ausentes na assembleia de condomínio, também aqueles que votaram contra ou que se abstiveram podem, ainda, impugnar decisões.
Para contestar uma decisão de assembleia de condomínio deve exigir-se ao administrador, no prazo de 20 dias desde a deliberação ou da sua comunicação aos ausentes, a convocatória para uma assembleia extraordinária – para desta forma, a deliberação continuar a ser tomada dentro da dinâmica do condomínio.
O direito a propor a anulação de deliberação da assembleia de condomínio caduca no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação.
Caso a assembleia de condomínio não seja convocada ou não seja possível impugnar a decisão, talvez seja necessário recorrer a um Centro de Arbitragem ou Tribunal.