Ruído no prédio? Senhorios têm novas responsabilidades
A Odecasa, neste artigo, alerta-o para as principais alterações introduzidas na Lei n.º 12/2019:
1. O arrendatário, com base na exposição de factos concretos, tem o direito de intimar o senhorio a solucionar as seguintes situações:
a) Extinção de ruído no prédio praticado por outros inquilinos ou interposta pessoa, suscetíveis de causar prejuízo para a saúde do arrendatário e das pessoas com quem ele habita;
b) Corrigir deficiências da habitação ou das partes comuns do respetivo edifício que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens
c) Corrigir outras situações que impeçam a utilização e acesso à habitação, assim como a serviços essenciais (ligações às redes de água, eletricidade, gás ou esgotos).
2. A partir do momento em que o senhorio recebe a intimação – por exemplo, sobre o ruído no prédio – ele é obrigado a dar uma resposta ao arrendatário no prazo de 30 dias.
Neste caso, tem duas opções: ou adota as medidas necessárias para corrigir as situações assinaladas ou apresenta razões que justifiquem a não adoção dessas mesmas medidas.
3. Na eventualidade do senhorio não responder no prazo estabelecido ou a situação se mantenha injustificadamente indefinida, o arrendatário tem o direito de:
a) Requerer uma injunção contra o senhorio;
b) Exigir ao senhorio o pagamento de sanção pecuniária no valor de 20€ por cada dia a partir do final do prazo previsto para resposta, até que o senhorio lhe demonstre o cumprimento da intimação. Esta sanção agrava-se 50% caso o arrendatário tiver 65 anos ou mais, ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.
Após esta leitura, terá de concordar que um processo destes pode ser extremamente moroso e custoso para si. Na verdade, uma mera discussão entre inquilinos pode gerar prejuízos que nunca pensaria possíveis… Contudo, a Odecasa tem a resposta que procura ouvir.
Efetuamos o serviço de gestão e administração de condomínio há mais de 30 anos, assegurando uma resposta adequada, segura e eficaz às suas necessidades. Libertamo-lo da responsabilidade de gerir e administrar o seu condomínio para que tenha tempo útil para si e para a sua família.
Porque vale mais prevenir do que remediar, confie na Odecasa: a companhia que o faz sentir-se em casa.