Dúvida: Podemos desligar um dos elevadores no condomínio?
A resposta mais rápida que a Odecasa pode avançar a esta a esta pergunta é: poder, pode, mas também pode ser multado por fazê-lo.
O Regulamento Geral para as Edificações define critérios para o número de elevadores no condomínio, de acordo com o número de pisos e é com base nesses mesmos critérios que é emitida a licença de habitação pela Câmara Municipal.
Assim, sempre que se pretender desligar um dos elevadores existe uma obrigatoriedade em submeter esse pedido à Câmara Municipal. A infração a este procedimento pode significar coimas entre 250 euros a 50 mil euros, no caso de pessoa singular, e de mil a 100 mil euros, no caso de pessoa coletiva.
O facto de inutilizar um dos elevadores no condomínio, anulando consequentemente a sua manutenção, também acelera a sua deterioração e o custo da sua reparação, no futuro, poderá ser elevado.
Assim, desligar um elevador do condomínio, pode tornar-se contraproducente e a poupança prevista na sua inutilização pode acabar por significar gastos acrescidos.
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