Gestão de condomínio

Dúvidas sobre o seu condomínio? A Odecasa responde!

A gestão e administração do condomínio nem sempre é fácil de entender. Neste artigo, a Odecasa esclarece algumas das dúvidas mais comuns!

Se já esteve envolvido em algum processo de gestão e administração de condomínio, sabe tão bem quanto nós que há múltiplas “zonas cinzentas” que levantam todo o tipo de dúvidas.

Desde questões relacionadas com administração, assembleias, obras ou frações, é necessário estarmos em posse de informação fidedigna para uma tomada de decisão consciente e bem fundamentada.

 

Por essa razão, a Odecasa lançou o seguinte desafio no Facebook: “Gestão de Condomínio: tem perguntas?”

E foi com base nelas que, neste artigo, lhe esclarecemos algumas das dúvidas mais comuns.

 

1ª – Qual o número de assembleias de condomínio obrigatórias por ano?

Apenas uma. Nessa sessão deverão ser analisadas as contas do exercício anterior, análise do orçamento para o exercício corrente, eleição da nova administração, entre outros assuntos.

 

2ª – Como obter o número de contribuinte do condomínio?

Tem duas opções: ou fá-lo através do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou Repartição de  Finanças Local.

 

3ª – Como calcular o valor das quotas do condomínio?

Para efetuar este cálculo, realiza-se uma estimativa das despesas anual do condomínio. De seguida, distribui-se este valor por todas as frações em função do seu usufruto e da sua permilagem. É assim que se obtém o valor da quota anual a ser liquidada por cada uma das frações autónomas.

Fórmula de cálculo:

Quota de condomínio = orçamento anual x (Permilagem da fração / 1000)

Exemplo:

Orçamento anual – €20,000

Permilagem – 25 por mil

Quota de condomínio anual = €20,000 x (25:1000) = €500

Quota de condomínio mensal = €500 / 12 = €41,67

 

4ª – Como proceder no caso de uma administração não cumprir com as suas responsabilidades, definidas no Código Civil?

A Odecasa sugere que proceda ao pedido de convocação de uma Assembleia-geral Extraordinária de condóminos, a entregar à administração por protocolo ou carta registada com Aviso de Receção. Para que este pedido seja válido, terá de ser subscrito por um conjunto de condóminos que totalizem no mínimo 25% do capital total do edifício.

Outro dado muito importante: este pedido de convocação deve conter os pontos de situação/esclarecimentos face à situação atual do condomínio e deliberações a tomar.

 


Se deseja esclarecer outras dúvidas, consulte a nossa página Notícias recentes. Aqui encontrará uma série de respostas a temas como conflitos entre vizinhos, prevenção de assaltos, ruído de cães, entre outros.

No caso de procurar ajuda mais personalizada, os mais de 30 anos de experiência neste setor permitem à Odecasa libertá-lo de burocracias ou responsabilidades na gestão e administração de condomínios.

Odecasa: a companhia que o faz sentir-se em casa.

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