Isolamento forçado: o ruído de vizinhança incomoda muito?
Com a pandemia COVID-19, as nossas saídas de casa estão limitadas ao mínimo essencial.
Passamos mais tempo do que nunca nas nossas casas.
Quer seja a trabalhar, com as crianças, em lides domésticas, a ver televisão, a ouvir música ou até a ter que fazer uma pequena reparação urgente… tudo isto são situações passíveis de causar ruído de vizinhança.
Agora que estamos em isolamento social, é importante falar sobre o que se pode vir a tornar um verdadeiro transtorno e, sobretudo, como lidar com a situação e o que podemos fazer.
O que é o ruído de vizinhança?
O ruído de vizinhança são sons produzidos pelo uso das habitações e pelas atividades que lhes são inerentes, que pela sua duração, repetição ou intensidade nos incomodam e, pior ainda, podem afetar o nosso descanso, tranquilidade e bem-estar.
Estes sons podem ser produzidos por alguém, por um animal ou pelo funcionamento de uma máquina, por exemplo.
O ruído de vizinhança é um dos maiores e mais comuns problemas dos condomínios.
Qual o horário em que é proibido o ruído de vizinhança?
O Regulamento Geral do Ruído estabelece um horário durante o qual é proibido fazer barulho entre as 23:00 e as 7:00.
Já as obras de recuperação, remodelação ou conservação só podem ser realizadas durante os dias úteis, entre as 8:00 e as 20:00. É dever do responsável pela execução dos trabalhos afixar, em local visível a todos os condóminos, a duração prevista das obras e, se possível, o horário no qual se prevê que o ruído seja mais intenso.
Como lidar com o ruído de vizinhança e o que fazer?
O bom-senso deve ser a palavra de ordem. Se sentir incómodo pelo ruído que o seu vizinho tem vindo a provocar – nomeadamente no horário permitido – deve, antes de mais, falar diretamente com ele e manifestar o desconforto causado, com o objetivo de chegarem a um entendimento.
Se o problema persistir, poderá contactar o administrador do condomínio (agora idealmente por telefone ou e-mail) e expor a situação do ruído de vizinhança.
Mas se nada acontecer, pode e deve apresentar queixa junto das autoridades policiais (PSP ou GNR) da sua área de residência.
Se o ruído de vizinhança ocorrer entre as 23:00 e as 7:00, as forças policiais ordenam a adoção de medidas para fazer parar, de forma imediata, o ruído. Caso o ruído de vizinhança seja produzido entre as 7:00 e as 23:00, as forças policiais notificam a pessoa ou as pessoas que estiveram na sua origem de forma a fixarem um prazo para fazer cessar o ruído produzido.
Em última instância, e se todas as diligências anteriores para fazerem cessar o ruído de vizinhança não resultarem, pode recorrer aos Julgados de Paz ou aos Tribunais e pedir uma indeminização por danos.
Para isso, é fundamental apresentar provas, quer sejam testemunhas, autos elaborados pelas autoridades policiais, relatório médico e, fundamentalmente, relatório de medição de ruído.
Vivemos tempos em que nos devemos relembrar que viver em comunidade é saber respeitar direitos fundamentais, como o direito ao descanso e ao sossego.
Se o ruído de vizinhança é um problema com o qual se depara e se precisa do apoio de uma nova administração de condomínio, contacte-nos aqui!