Alojamento Local: duplicação das quotas do condomínio será solução?
A ODECASA, responsável pela gestão de inúmeros condomínios e atenta às últimas atualizações sobre o tema, reúne neste artigo as informações mais importantes desta matéria.
A mais recente proposta de lei levada a parlamento acerca da regulamentação do Alojamento Local tem agitado a mediação imobiliária.
O Bloco de Esquerda propõe a obrigatoriedade da atividade de Alojamento Local no domicílio e/ou morada fiscal do titular de licença de exploração.
A APEMIP (Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal) manifestou o seu desagrado perante esta proposta, sublinhando que a mesma “põe em causa todos aqueles que investiram que seja através da compra, quer seja através da reabilitação urbana, para colocação destes ativos no mercado de Alojamento Local, fazendo desta atividade o seu negócio”.
Numa lógica de transtorno versus compensação, e em alternativa, a APEMIP sugere uma alteração na contribuição para as quotas do condomínio, propondo a duplicação das mesmas a quem for proprietário de uma fração destinada a Alojamento Local.
Este agravamento teria como principal objetivo aliviar o montante pago pelos restantes condóminos que, dessa forma, seriam compensados por eventuais transtornos.
A mesma associação sugere ainda a criação de uma garantia para a subscrição de um seguro multirriscos por alojamento que garanta a cobertura de possíveis danos causados em áreas comuns ou outras frações autónomas.
A APEMIP contesta as várias propostas de diversos partidos, assumindo que a sua aplicação seria “a morte do mercado do Alojamento Local” e que a sua aprovação traria graves implicações económicas sobretudo nas estruturas de Alojamento Local do interior do país, onde a sua existência tem sido determinante no desenvolvimento turístico de áreas geográficas onde não existem, ainda, as devidas unidades hoteleiras.
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