Em que situações os seguros do condomínio são determinantes?
A sabedoria popular diz que “mais vale prevenir do que remediar” e, na Odecasa, aplicamos esta máxima sobretudo na segurança da sua casa e da sua família. Informe-se, garanta que o seu condomínio está preparado para qualquer eventualidade, contrate um seguro do condomínio de qualidade e cobertura alargada, garantindo a proteção de todos.
Sabe se o seu condomínio possui um seguro multirriscos?
Por lei, edifícios em propriedade horizontal apenas são obrigados a ter um seguro contra incêndios, seguro esse que se mostra insuficiente perante tantos riscos possíveis em zonas comuns como garagens, escadas ou telhados.
A administração do condomínio poderá contratar um seguro do condomínio multirriscos, de forma a proteger a totalidade do edifício: legalmente, este seguro do condomínio cobrirá não só o risco de incêndio, mas também tantas outras eventualidades como sismos, inundações, queda de aeronaves, furtos e até atos de vandalismo.
Há vantagens em contratar um seguro multirriscos para todo o condomínio?
Regra geral, cada condómino tem um seguro multirriscos associado ao seu crédito habitação, mas esta apólice poderá ser revista e este produto dissociado do contrato, tornando-se financeiramente mais vantajoso o valor de um seguro do condomínio multirriscos “comum” a todos os condóminos.
A solução de eventuais problemas que possam afetar áreas comuns ou várias frações também se tornará mais ágil: está implicada uma única seguradora em todo o processo.
Ao contratarem um seguro do condomínio multirriscos, os condóminos também ficarão melhor protegidos nas zonas e equipamentos comuns como piscinas, jardins ou ginásios – áreas que normalmente não estão incluídas nos seus seguros individuais.
E em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, o tomador de seguro do condomínio (administrador do condomínio) terá de o comunicar à companhia de seguros no mais breve espaço de tempo, num prazo de 8 dias após a verificação do mesmo.
Quando a participação feita à seguradora garantir todos os elementos necessários – dia e hora de ocorrência, causa, bens atingidos e valorização aproximada dos danos com apresentação de orçamento – e assim que se encontrem concluídos os processos de avaliação e investigação dos danos, a companhia de seguros terá um prazo de 30 dias para pagar a indemnização. Em caso de incumprimento ver-se-á obrigada a pagar juros sobre o valor da indemnização ao condomínio.