
E quando os condóminos não vão à assembleia?
Condóminos que nunca marcam presença, nem se fazem representar, nas assembleias de condomínio são um episódio comum nestas reuniões. A Odecasa esclarece o procedimento a ter quando confrontado com esta situação.
Podem ser vários os motivos que impedem um condómino de estar presente na assembleia do condomínio, mas, dada a frequência com que estes casos acontecem, a lei já prevê alguma fórmulas para contornar a situação e evitar o prolongamento de decisões importantes e urgentes.
Quantos são precisos para aprovação de propostas?
Decisões que não requerem unanimidade implicam a presença de, apenas, um quarto do total das frações.
Sempre que não existir um número mínimo de condóminos presente, e não tiver sido fixada outra data na primeira convocatória enviada, deve fazer-se uma segunda convocatória.
Na segunda reunião, as decisões já podem ser aprovadas por maioria dos votos presentes – desde que os condóminos presentes somem, pelo menos, um quarto do valor do imóvel.
Quando as propostas a discutir em assembleia exigem unanimidade de decisão, a aprovação só pode acontecer quando os condóminos presentes em reunião representam, no mínimo, dois terços do valor total do prédio.
Mais tarde, será necessária a aprovação por parte dos ausentes: o administrador tem 3o dias para comunicar a ata da assembleia, através de carta registada com aviso de receção. Após receção da mesma, os condóminos ausentes têm 90 dias para comunicar, por escrito, se concordam ou não, sendo a ausência de resposta considerada como aprovação.