Limpeza de condomínio e empregada doméstica: que obrigações?
A lei prevê que todas as pessoas que recorram aos serviços de uma empregada doméstica ficam obrigadas a subscrever um seguro que a proteja no caso eventual de sofrer um acidente durante a execução do seu trabalho ou no trajeto de e para a sua casa.
O mesmo se aplica aos condomínios que contratem uma empregada para assegurar a limpeza de condomínio e manutenção de espaços comuns do seu prédio.
Independentemente do número de horas que a empregada esteja contratada a fazer, é tempo suficiente para sofrer um acidente e a velha máxima não mente: mais vale prevenir do que remediar.
Como deve ser feito o seguro de trabalho
O facto de não possuir um contrato de trabalho assinado com a empregada também não se torna impedimento à subscrição do seguro: pode até optar por não indicar o nome na apólice, sem qualquer agravamento de preço. Deste modo, não terão de alterar o contrato de seguro sempre que alterem a responsável pela limpeza de condomínio no prédio.
A não contratação de um seguro de acidentes de trabalho arrisca o pagamento de uma coima entre 500 e 3.750 euros, mas no caso da empregada de limpeza de condomínio sofrer um acidente durante o período de trabalho no seu condomínio, terão de responsabilizar por todas as despesas que digam respeito à sua recuperação.
A obrigação financeira de garantir um seguro de acidentes de trabalho à empregada de limpeza de condomínio, responsável pela limpeza de condomínio no prédio, será seguramente mais vantajosa para todos os condóminos.
Em caso de necessitar de apoio na contratação da limpeza de condomínio ou outros serviços, não hesite: contacte a Odecasa.