Gestão de condomínio

Ata da assembleia de condomínio: Impugnar? Esclarecer!

Sabia que pode impugnar uma decisão em assembleia de condomínio, mesmo que não tenha feito parte da sua aprovação?

Os condóminos continuam a ter o direito de se opor a uma decisão tomada em assembleia de condomínio, mesmo depois de não terem aprovado a mesma.

Neste artigo, a Odecasa esclarece sobre o que fazer e quais os prazos legais para pedir anulações.

Quando contrárias à lei ou a regulamentos aprovados anteriormente, as deliberações tomadas em assembleia de condomínio são anuláveis por requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado.

Todas as decisões tomadas em assembleia de condomínio têm de ser comunicadas aos condóminos ausentes da reunião. Após receção desta comunicação, os condóminos têm 60 dias para responder e, se não o fizerem, o seu silêncio é considerado como confirmação da decisão.

Mas, além daqueles que estiveram ausentes na assembleia de condomínio, também aqueles que votaram contra ou que se abstiveram podem, ainda, impugnar decisões.

Para contestar uma decisão de assembleia de condomínio deve exigir-se ao administrador, no prazo de 20 dias desde a deliberação ou da sua comunicação aos ausentes, a convocatória para uma assembleia extraordinária – para desta forma, a deliberação continuar a ser tomada dentro da dinâmica do condomínio.

O direito a propor a anulação de deliberação da assembleia de condomínio caduca no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação.

Caso a assembleia de condomínio não seja convocada ou não seja possível impugnar a decisão, talvez seja necessário recorrer a um Centro de Arbitragem ou Tribunal.

A Odecasa pode acompanhar a sua assembleia de condomínio e gerir conflitos entre condóminos. Contacte-nos.
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