Gestão de condomínio

A Odecasa apresenta-lhe… Um Glossário para vizinhos! Parte I

Neste primeiro de dois artigos, a Odecasa apresenta-lhe um glossário cujo objetivo é muito simples: facilitar a sua vida na gestão do condomínio.

Caro condómino,

Quão confortável se sente em abordar as questões de condomínio com os seus vizinhos?

Com mais de 30 anos de experiência no setor, a Odecasa sabe que o exercício da gestão e administração de condomínios pode ser bem complexo.

Assembleias, atas, frações, partes comuns, vistoria… Termos e mais termos que raramente são dominados pelo inquilino (e até mesmo o proprietário) do condomínio! O resultado? Mal-entendidos, desavenças, faltas de acordo, entre outros.

É por isso que, neste primeiro de dois artigos, a Odecasa apresenta-lhe um glossário cujo objetivo é muito simples: facilitar a sua vida.

 

Glossário para vizinhos | Odecasa

Administrador

Pessoa, singular ou coletiva, que tem como função administrar a propriedade horizontal no que respeita às partes comuns dos prédios. Neste âmbito, é ele o é responsável pela gestão e execução das decisões da Assembleia de Condóminos.

Assembleia de condóminos extraordinária

Assembleia de realização não obrigatória. É, por isso, convocada sempre que seja necessário debater assuntos que aí devam ser tratados.

Assembleia de condóminos ordinária

Assembleia de cariz obrigatório, que deve realizar-se uma vez por ano (normalmente na primeira quinzena de janeiro). Reúne-se segundo convocação do administrador para deliberar sobre os elementos fundamentais da gestão do condomínio, designadamente:

  • Discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano;
  • Aprovação do orçamento das despesas a efetuar durante o ano que se inicia;
  • Outros assuntos de interesse para o condomínio.

Caderneta Predial

Documento emitido pela Repartição de Finanças que é uma espécie de documento de identificação de qualquer imóvel, onde estão descritas todas as suas características.

Entre outras informações, comprova a sua inscrição na matriz, identificando a sua localização, composição, áreas, identificação do seu legal e atual proprietário, bem como o valor tributável. Um elemento imprescindível em processos de compra e venda de casa.

Compropriedade

Existe quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa.

Os direitos dos comproprietários são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes; as quotas presumem-se, todavia, quantitativamente iguais na falta de indicação em contrário do título constitutivo. A título de exemplo, os condóminos são comproprietários das partes comuns do edifício.

Fração autónoma

Parte do edifício que pertence em exclusivo a um condómino (entenda-se condómino como a qualidade de uma ou mais pessoas representante/s de um casal, cabeça de casal, ou qualquer outro regime de compropriedade. Por norma, a fração autónoma corresponde a um apartamento, uma loja, uma garagem ou um armazém

Logradouro

Espaço ou terreno não edificado que circunda um prédio. Pode ser o pátio ou jardim, quintal ou outro tipo de terreno contíguo a um edifício e que esteja na sua dependência e ao serviço de um prédio urbano.

Nua – propriedade

Num bem imóvel pode haver dissociação entre o direito de uso (usufruto) e o direito de propriedade, ao qual chamamos nua – propriedade.

 

 

No próximo artigo, a Odecasa partilhará consigo mais termos que o ajudarão no dia-a-dia do seu condomínio. Fique atento! Até lá, confie em nós para garantir a manutenção e cuidado do edifício onde habita, mas também a fornecer todo o apoio legal e jurídico necessário. Para isso, basta pedir um orçamento aqui.

Odecasa: a companhia que o faz sentir-se em casa.

Outros temas:
Condómino em casaViver em Lisboa