Gestão de condomínio

A Odecasa apresenta-lhe… Um Glossário para vizinhos! Parte II

Neste segundo de dois artigos, a Odecasa apresenta-lhe um glossário cujo objetivo é muito simples: facilitar a sua vida na gestão do condomínio.

Caro condómino,

Se bem se recorda, no último artigo Odecasa apresentámos-lhe um glossário relacionado com o exercício da gestão e administração de condomínios. Desde a Caderneta Predial ao Logradouro, o nosso intuito foi esclarecer termos que, a bem da verdade, são raramente dominados tanto pelo inquilino como pelo proprietário, e que são da máxima importância esclarecer.

Pois bem, sendo este um setor complexo e com um vasto leque de designações, a Odecasa partilha consigo a segunda parte de um glossário cujo objetivo é facilitar a gestão do seu condomínio.

 

Glossário para vizinhos | Odecasa

Deferimento tácito

Mecanismo que considera o silêncio da administração pública, por um período de tempo superior a um determinado prazo, como um consentimento implícito. Tal facto traduz-se na aprovação imediata do pedido efectuado.

Direito de preferência

Direito que uma determinada pessoa, em igualdade de condições, tem na preferência de aquisição de certo bem imóvel, dentro dos prazos legais.

Direito real

Direito atribuído aos titulares de um imóvel os poderes diretos e imediatos, exigindo de todos os outros indivíduos uma atitude de respeito pelo seu exercício.

Nulidade

Forma de invalidade segundo a qual determinado negócio não produz efeitos desde a sua origem.

Partes comuns

Uma habitação que se insira num condomínio inclui mais do que o perímetro desse mesmo espaço. Neste contexto, a lei define uma lista de possíveis partes comuns: telhado; vestíbulos; escadas, corredores comuns a dois ou mais condóminos; instalações de água, gás, eletricidade, comunicações, entre outros.

Se o título constitutivo nada indicar em contrário, consideram?se ainda comuns os pátios e jardins anexos ao edifício; os elevadores; casa do porteiro; garagens e lugares de estacionamento.

Propriedade horizontal

Propriedade que incide sobre as várias frações componentes de um edifício, que devem estar em condições de constituírem unidades independentes, distintas e isoladas entre si com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.

Quórum

Número de condóminos ou representantes presentes, necessário para que possa funcionar e deliberar, legalmente, uma assembleia de condóminos.

Título constitutivo

Documento, em regra formalizado por escritura pública, que atesta a passagem a propriedade horizontal de um edifício ou conjunto de edifícios.

Inclui a descrição das frações e seu valor, expresso em percentagem ou permilagem. Também pode conter o regulamento do condomínio e referências ao uso a dar a cada fração ou partes comuns e à forma de resolver conflitos.

 

Com o período das reuniões de condomínios a aproximar-se, confie na Odecasa para garantir a manutenção e cuidado do edifício onde habita, mas também a fornecer todo o apoio legal e jurídico necessário. Para isso, basta pedir um orçamento aqui.

Odecasa: a companhia que o faz sentir-se em casa.

Outros temas:
Condómino em casaViver em Lisboa