Condomínios Odecasa: trabalhamos para facilitar a sua vida!
Caro condómino,
A Odecasa reconhece que o setor da gestão e administração de condomínios revela uma extrema complexidade. É necessário estarmos constantemente atualizados perante os novos decretos-lei; considerar as exceções às regras nas tomadas de decisão e, como se isso não bastasse, as fontes de informação hoje disponíveis são cada vez maiores em número e em contradições.
Neste cenário, janeiro é um mês que assinala a realização de muitas assembleias de condomínio e, certamente que já disse (ou ouviu dizer), os seguintes desabafos:
“Mas o que é que eu vou lá fazer?”
“Porque é que não vais lá tu?”
“Não percebo nada daquilo!”
Pois bem, para que a sua preparação seja a mais rápida e eficiente possível, a Odecasa partilha consigo informações preciosas, que lhe pouparão muitas dores de cabeça…
Para que serve uma assembleia de condomínio? E quantas existem por ano?
Conforme indicado anteriormente, esta reunião entre proprietários (ou respetivos representantes legais) é obrigatória e realiza-se, no mínimo, uma vez por ano. A ordem habitual de trabalhos consiste em:
- analisar as contas do exercício anterior;
- analisar o orçamento para o exercício corrente;
- eleger uma nova administração;
- acordar a contratação de uma empresa gestora de condomínios;
- clarificar outros assuntos de cariz extraordinário.
Como se pode convocar uma assembleia de condomínio?
A lei determina que a assembleia de condóminos deva ser convocada pelo administrador ou, caso este não o faça, por qualquer outro condómino desde que represente 25% do valor total do prédio e que se reúna, pelo menos uma vez por ano, na? primeira quinzena do mês de janeiro.
Para que as decisões tomadas sejam consideradas válidas, a convocatória deve ser enviada com pelo menos 10 dias de antecedência, em carta registada com aviso de receção, endereçada ao local indicado pelo condómino.
Adicionalmente, a convocatória deve expressar o dia, hora e local da reunião, a ?ordem de trabalhos programada e as propostas? que necessitam de unanimidade para aprovação.
Se um destes requisitos não for cumprido, a convocatória pode ser considerada inválida.
O que está expresso na nova Lei de Bases da Habitação?
No passado dia 5 de julho de 2019, o Parlamento aprovou a primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal.
Esta lei veio estabelecer a fiscalização e regulação do setor de gestão dos condomínios, onde o Estado é obrigado a assegurar o “direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.”
Este foi tido como um passo histórico, uma vez que a habitação passa também a ter uma função social, nos termos da Constituição Portuguesa: “os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna.”
Esta lei entrou em vigor a 1 de outubro de 2019, exceto as medidas com impacto orçamental (que apenas serão tidas em conta após a aprovação do Orçamento de Estado para 2020).
Caso deseje aprofundar os seus conhecimentos sobre este setor, convidamo-lo a consultar a nossa página notícias recentes. Aqui encontrará uma série de respostas a temas como aluguer de apartamento via AirBnb, prevenção de assaltos, ruído de cães, entre outros.
Em todo o caso, a Odecasa, como empresa de gestão e administração de condomínios, encontra-se habilitada a garantir:
- manutenção e cuidado do edifício onde habita;
- fornecimento de todo o apoio legal e jurídico implícito a um novo ano civil, prestes a começar.
Em 2019 admitimos novos quadros na empresa, jovens e dinâmicos, que nos ajudarão a libertá-lo de responsabilidades associadas à gestão e administração do seu condomínio!
Odecasa: a companhia que lhe facilita a vida.